martes, 14 de mayo de 2013

Aforamento



O conjunto de privilégios judiciais que gozam nossos parlamentares espanhóis (nacionais e regionais) e outros altos cargos é imenso: inviolabilidade, imunidade... mas o caso mais singular e escandaloso é: o aforamento.

O aforamento implica alterar as regras de competência judicial penal (objetiva, funcional e territorial) em beneficio de determinadas pessoas. Na Espanha, o número de pessoas acolhidas a esses privilégios fica perto das 10.000, como mínimo.

O aforamento normalmente permite escolher o instrutor judicial pelo órgão que realizará o julgamento. Isso significa que assim que o Juiz de Instrução que está pesquisando um crime tiver conhecimento de que a pessoa é "protegida" pelo aforamento, deverá passar o caso a outro órgão judicial competente, perdendo assim o caso, mesmo existam outras pessoas na pesquisa que não são aforadas. De ai que normalmente um juiz que leva muito tempo fazendo pesquisa de algum crime (narcotráfico, estafa, etc) não queira imputar a nenhuma pessoa aforada mesmo seja descoberta envolvida no crime, para não perder a labor que fez anteriormente com os outros suspeitos.

Outra consequência é que as pessoas não aforadas levadas a um tribunal superior (por haver um membro envolvido no caso que é aforado) perdem seu direito a revisão de seu caso numa segunda instância se a sentença é condenatória. Uma clara discriminação frente ao resto da população.

O Conselho Geral do Poder Judicial, formado pelos grandes partidos políticos (PP e PSOE maioritariamente) são os que nomeiam os magistrados dos Tribunais Superiores (TS e TSJ). Assim, de maneira indireta, os políticos escolhem ou influem claramente na eleição dos juízes que vai lhes imputar e julgar caso de algum crime cometido. Para o político, o aforamento é um privilegio, entanto que para o resto de imputados implica uma perda de garantias. Os poderes legislativos e judiciais não são independentes como a sociedade demanda nos tempos recentes.

Igual ao futebol, somos campeões do mundo. Ganhamos de Portugal e da Itália por 10.000 a um em número de cargos aforados. Eles só têm ao Presidente da República como cargo aforado. Ganhamos da França por 10.000 a 10 (eles têm aforados o Presidente da República, o Primeiro Ministro e seus Ministros). E na final, a Alemanha, ganhamos de 10.000 a 0. Ela não tem nenhum aforamento. Em seu caso, o deputado será acusado e julgado pelo órgão judicial competente segundo as regras gerais a todos os cidadãos. Também ganhamos aos EUA e Reino Unido.